Você conhece o projeto de lei 3722/2012?
Ele vem sendo apresentado como a “revogação do estatuto de desarmamento”, o que não deixa de ser verdade, todavia, traz enormes prejuízos ao dever do porte de arma por policiais e militares – como se não bastasse isso, coloca policiais ABAIXO de bandidos com antecedentes, como veremos adiante – e isso quando policiais estão sendo caçados como animais em são Paulo!
Inicialmente, a proposta do PL foi a de rever e criar mecanismos objetivos e não-discricionários de obtenção do porte de arma pelo civil comum – mas foi aproveitado por uma ONG ligada à Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) como forma de retirar a autoridade do Exército Brasileiro na regulação das atividades com produtos controlados, e enfraquecer as prerrogativas das polícias, numa aparente vingança contra as operações policiais que identificaram e prenderam CACs que ligados à criminosos.
Os pontos que atingem as polícias vão desde o descaso total com a atividade policial, a limitação e burocratização do porte de arma policial, passando por uma proposta aviltante de punir com penas em dobro o policial que cometa qualquer um dos crimes dispostos naquela lei, enquanto que pune o bandido com antecedentes com apenas 50% a mais – parece que o entendimento é que somos PIORES do que bandidos!
Passemos a apontar artigos em específico:
O art.4º define como arma obsoleta, e de registro desnecessário, todas aquelas fabricadas à mais de 100 anos e cuja munição não é de fabricação nacional atual. O problema gerado por isso é que fuzis Mauser 94/98/1908, tal e qual o fuzil AGLC da imbel, serão considerados obsoletos, se no calibre 7x57 – assim como metralhadoras madsen, fuzis springfield 1093 e em breve, metralhadoras browning 1917, 1919 e fuzis-metralhadora browning BAR. Certamente isso representará enorme perigo às polícias quando essas armas forem roubadas, desviadas, vendidas ou mesmo alugadas pra bandidos, simplesmente porque a lei não exige controle algum delas. Dessa forma, é necessário mudança pra impedir que armas nada obsoletas sejam tratadas como tal.
O art.5º garante tão somente à CACs o direito à impotar armas de fogo pro uso pessoal – ou seja, a lei garante o direito de um cac comprar pra se divertir a melhor arma que ele puder pagar, mas proíbe o policial de fazê-lo pra defender a si mesmo e àquelas tantas outras pessoas que só podem contar com a polícia para sua proteção.
O art.6º impede o exercício do poder de polícia contra CACs, ou seja – lhes garante imunidade no caso de prática de crime que seja identificada pela polícia, além da segurança de não serem submetidos à buscas pessoais e muito menos, serem alvo de mandados de busca e apreensão e de prisão.
O art. 10º determina que toda a burocracia existente para o registro de arma de fogo seja aplicado também ao policial! Nem o estatuto do desarmamento exige isso hoje.
O art. 12 determina que teremos que PAGAR pra registrar as armas usadas em serviço!
O art. 13 limita a recarga de munição à CACs e escolas de vigilantes, excluindo policiais e instituições policiais. O custo de formação subirá muito, e teremos uma formação policial ainda mais negligente com o tiro, pelo alto custo! Além disso, cabe ressaltar que a lei só permite a recarga por diversão, impedindo completamente que o policial recarregue às próprias expensas sua munição para treinamento.
O art. 18, tal como o 12, estabelece que teremos que pagar pelos registros de armas, ao contrário do que é hoje.
O art 24 se omite e não nomeia especificamente as categorias que têm o porte de arma não como um mero direito, mas como um DEVER!
O art. 25 determina que policiais e militares deverão se submeter à avaliações técnicas e psicológicas, tal como o cidadão comum!
Os artigos 49 e 53 só definem como crime o porte de armas, e se omitem com relação à outros produtos controlados. Logo, entendam como livre a posse, porte e uso de substâncias explosivas, de armas químicas, incendiárias, de silenciadores...
Art. 58...a cereja do bolo... um policial que tenha uma única munição de fuzil para coleção poderá ser punido com até 12 anos de cadeia! Este artigo determina que policiais sejam punidos EM DOBRO por qualquer crime.
Não permita que este projeto de lei vá adiante sem reclamar, compartilhe este texto, cobre por mudanças ou até mesmo, cobre pelo arquivamento do PL!