De acordo com o MP, a recomendação determina o cumprimento do que é estabelecido pela Lei de Execuções Penais e pelo Regimento Interno Único dos Estabelecimentos Prisionais do Estado, estabelecido pela Portaria n.º 072/2011/GS-SEJUC, de 28/03/2011.
Conforme o determinado, os presos teriam direito a duas horas diárias de banho de sol, regulamentação das visitas sociais e acesso a livros, revistas, jornais e televisão. A restrição dos direitos dos detentos só será aceita por meio de ato fundamentado, de acordo com a necessidade e excepcionalidade da medida, para fins de segurança ou decorrente de aplicação de sanção disciplinar.
As providências tomadas pelos recomendados deverão ser comunicadas à Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias
Fonte: O Mossoroense
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