O QUE FOI ISSO GETRAN !
A Justiça condenou a dois anos e oito meses de reclusão o ex-agente
municipal de trânsito Astério Antônio da Silva pela prática de corrupção
passiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por
recebimento de propina no exercício da função, no ano passado.
Porém,
em razão de o réu ser primário, ter bons antecedentes e circunstâncias
judiciais favoráveis, além de já ter sido exonerado do cargo que ocupava
à época, a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de
direito.
São elas: prestação pecuniária no valor de um salário mínimo
a serem destinados a instituição desta cidade indicada pelo juízo da
execução penal e prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena e
nas condições e local a serem indicados pelo juízo.
Segundo a
denúncia, ele abordou um condutor de uma motocicleta, dia 21 de janeiro
de 2010, anunciou multa de trânsito pela falta de viseira no capacete.
Após a abordagem, ele solicitou, por escrito, a quantia de R$ 50,00 para
não aplicar a multa.
Após ser informado pela vítima que não teria
condições de pagar o valor solicitado, reduziu o valor para R$ 30,00. A
vítima alegou não ter o dinheiro e pagou R$ 7,00 ao denunciado, que
durante vários dias fez ligações para a vítima cobrando o restante.
A
denúncia do Ministério Público (7ª Promotoria de Justiça) contou com
recortes do jornal O Mossoroense e DVD da gravação do programa Linha de
Fogo, da TV Mossoró, que denunciaram o fato, além da cópia de inquérito
administrativo e do Jornal Oficial de Mossoró (JOM), constando
exoneração a pedido do acusado, publicada em 30/01/ 2010.
A Justiça
não acatou a tese da defesa, que alegou inexistência de crime "por ter
sido o flagrante preparado e ilicitude da prova colhida devido à
gravação telefônica clandestina". A sentença foi assinada pelo juiz
Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, no dia
27 de dezembro de 2011.
Fonte: Apenas o texto o Mossoroense
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