Foto: Divulgação. |
Usuários
da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou
correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser
enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois
anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de
aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas
nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O
resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos
parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A
proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, hoje (21), prevê o
aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar
prejuízos a terceiros.
O
relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que
os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e
redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Os
juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de
informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça,
sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como
sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro
anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
"O
foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato
que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade
de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de
forma diversa", disse o relator da comissão de juristas.
Luiz
Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na
Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo
que foi aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios
de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
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