Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras
púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário
eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça
Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.
Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá
autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o
que tenha concorrência no mercado.
Nomeação e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e
demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no
pleito.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados
até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e
de agentes penitenciários.
O QUE PODE
É permitido entre 6h e 22h o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras,
bonecos e mesas de distribuição de material de campanha. Estes objetos
devem ser de fácil transporte e não podem atrapalhar o trânsito de
pessoas e veículos.
Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes
em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros
quadrados.
O QUE NÃO PODE
Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Também não é
permitida a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas,
chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure como
uma forma de beneficiar o eleitor. Quem desrespeitar a regra pode
responder por prática de compra de votos.
Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens
públicos e de uso comum como postes de iluminação, sinais de trânsito,
vias públicas, passarelas, paradas de ônibus entre outros. A multa para
quem desrespeita varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
Boa tarde.
ResponderExcluirSou administrador do Blog Combate Policial, gostaria de saber se gostaria de realizar uma parceira com troca de links na lista de parceiros.
Agradeço pela atenção.
Fábio
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