quinta-feira, 19 de julho de 2012

Prefeito de Tibau vira alvo de investigação do Ministério Público no início da disputa eleitoral


rafael_prefeito_de_tibauTIBAU - Três candidatos a prefeito e 34 a vereador disputam os quase 4 mil votos que compõem o eleitorado do município de Tibau. O atual prefeito Rafael Freire (PMDB) concorre à reeleição, tendo como adversários o comerciante Josinaldo Marcos de Souza, "Naldinho de Zé Maria" (PSD), e o médico Divanir Costa (PV).
A campanha eleitoral, que está apenas começando, promete ser acirrada. A começar pela disputa interna entre o prefeito Rafael Freire e o médico Divanir Costa, pois ambos reivindicam o apoio da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Mas fontes do governismo afirmem que o compromisso da governante é estar no palanque do atual gestor.
O prefeito Rafael Freire enfrenta uma barreira a mais. No último dia 10, o promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, Diogo Augusto Vidal Padre, instaurou Inquérito Civil com o objetivo de apurar possível ato de improbidade administrativa.
A causa da ação foi o fato de o gestor ter deixado de executar decisão transitada em julgado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reconhece a existência de crédito decorrente de atos irregulares realizados por antigos gestores, bem como promover a execução forçada dos mencionados débitos.
De acordo com a Portaria nº 24/2012, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do promotor de Justiça em exercício da Comarca de Areia Branca, a qual Tibau é jurisdicionado, foram determinadas as seguintes providências:
(1) Oficie-se ao Procurador Geral de Justiça, solicitando cópia da Peça Informativa Criminal nº 008/2011-PGJ, a fim de instruir o presente feito.
(2) Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Procurador Geral de Justiça, requisitando que, em 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia das decisões transitadas em julgado não executadas pelo representado.
(3) Notifique-se o representado para, querendo, apresentar suas razões sobre o fato em comento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Fonte:Omossoroense

Nenhum comentário:

Postar um comentário