O candidato a vice-prefeito de Tibau, o "Padeca"
(PMDB), teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela
Justiça Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio quando era vice do
então prefeito Nilo Nolasco.
A juíza titular da 32ª Zona Eleitoral,
juíza Kátia Cristina
Guedes Dias, indeferiu o pedido de registro de “Padeca”, mantendo o do
atual prefeito e candidato à reeleição, Brígido Rafael Carneiro Leite
Freire (PMDB). A decisão foi anunciada na
sexta-feira, 27, e publicada na edição de ontem (segunda-feira), 30, no
Diário da Justiça Eletrônico.
A
decisão da Juíza Eleitoral da 32ª Zona, com sede em Areia Branca e que
abrange os municípios de Grossos e Tibau, foi baseada num pedido de
impugnação ao registro de candidatura de “Padeca”, apresentado pela
Coligação “Tibau em Novo Tempo”, sob alegação de que o atual
vice-prefeito de Tibau e candidato à reeleição na chapa encabeçada pelo
prefeito Rafael Freire, foi condenado por Acórdão do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/RN), por captação ilícita de sufrágio quando era
vice do então prefeito Nilo Nolasco.
Com informações do Blog Costabrancanews
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