Flávio Tácito perdeu seu mandato |
Em Sessão realizada nesta tarde (30), a
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã. Dois
vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar
motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham
sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a
decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do
vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito pelo Partido Social
Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa foi
de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo
“desprestígio e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da
cúpula partidária.
Todavia, o desembargador Amílcar Maia, relator, concluiu que o que se
pode extrair das provas dos autos é que “a desfiliação partidária não
decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação, mas apenas
resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus próprios
interesses políticos”. Assim, votou pela procedência do pedido, o que
foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos
Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de
Jaçanã. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação,
pleiteava a perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da
agremiação sem justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB).
Fonte: TRE/RN via Gazeta do oeste. (Para ler a notícia na íntegra clique AQUI)
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