Após a publicação da notícia de que o prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano, estaria foragido desde a quinta-feira (11) quando policiais civis estiveram em sua residência para cumprir um mandado de prisão contra ele e não o localizaram, o advogado do prefeito contestou o fato através de Nota de Esclarecimento.
No documento, Cristiano Luiz Barros confirma a existência do mandado, mas argumenta que Bibiano só poderia ser considerado foragido se não tivesse advogado constituído nos autos, não apresentasse defesa, não comparecesse aos atos da Instrução Criminal e, somente após ter sido intimado das decisões prolatadas nos autos em que é processado por todas as formas de intimação.
O que segundo Luíz não é o caso. “No caso em questão, há advogados constituídos nos autos, desde o nascedouro da Ação Penal (inclusive desde o inquérito), existe uma Defesa-Prévia de mais de cento e oitenta (180) laudas, instruída por dezenas de documentos que desmontam, um a um, os argumentos lançados na ação”.
E enfatiza que mesmo já tendo anexado, há meses, nos autos, a petição de defesa-prévia, em que é rechaçada a peça acusatória por completo, a denúncia, se quer, foi recebida pelo juiz.
Quanto ao descumprimento de medida cautelar, o que teria motivado o novo mandado de prisão, o advogado também negou que tenha ocorrido.
“Durante todo o lapso temporal de duração desse ‘processo’, o prefeito se ausentou apenas duas vezes da Comarca e, em todas as duas oportunidades, ingressou com petição nos autos dizendo: 1) a Cidade a que se dirigia (uma vez Brasília e outra vez Natal); 2 - que estava indo apresentar projetos para angariar recursos para o município; 3 – que a duração da viagem era de dois dias; e 4 – as datas de ida e vinda”.
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