De acordo com o então gerente executivo de Trânsito, Jaime Balderrama, a partir da publicação da lei, a estrutura para sua implementação começará a ser montada, sendo que todas as etapas desse processo terão ampla publicidade, não devendo, portanto, os condutores se preocuparem com prazo. "Tudo será amplamente divulgado. Agora, será planejado de que forma será elaborado o documento que será utilizado no cadastramento e licenciamento desses veículos, estruturado o espaço para a vistoria dos transportes, entre outros pontos", explica.
Segundo Balderrama, a previsão é de que em até um ano o serviço esteja funcionando plenamente, inclusive com aplicação de multas para aqueles que descumprirem os dispositivos da legislação. "Pode ser que o prazo seja menor, depende muito dos processos de licitação. É importante lembrar que, com a lei, os condutores de ciclomotores deverão possuir, necessariamente, pelo menos a Autorização de Condução para Ciclomotores (ACC), espécie de habilitação pouco conhecida, que será emitida pelo Detran", destaca.
Para os condutores de veículos de tração animal e propulsão humana, a concessão de autorização de condução será promovida pela Gerência Executiva de Trânsito, órgão responsável ainda pela fiscalização desses veículos.
"Essa medida é muito importante para a organização e segurança do trânsito. Muitas vezes, os condutores de ciclomotores avançam o sinal vermelho, guiam na contramão, avançam a velocidade máxima permitida, e não tinha como identificar, e consequentemente punir essas pessoas", diz Jaime Balderrama, acrescentando que toda família que possuir renda mensal de até 1,5 salário mínimo, estará isenta de pagar a taxa referente ao registro, licenciamento, e cadastramento dos veículos citados na Lei nº 3005.
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