Duas portarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), divulgadas nesta terça-feira, 5 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), trazem a lista de Municípios selecionados na primeira fase para receberem uma retroescavadeira e uma motoniveladora. As máquinas servem para a recuperação de estradas vicinais - aquelas que ligam um distrito a outro ou os Municípios vizinhos.
E o município de Tibau - RN está na lista dos contemplados. Acesse e confira a lista completa dos beneficiados. LISTA DO MUNICÍPIOS.
VEJA A PORTARIA DO MINISTÉRIO:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 10, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso
das competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012,
relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para
recuperação de estradas vicinais, resolve:
Art. 1º Divulgar lista de municípios classificados nesta etapa para o
recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA.
Parágrafo primeiro: A lista
representa o conjunto de municípios que fizeram a adesão em formulário
eletrônico entre 15 de junho e 31 de outubro de 2012 e manifestaram interesse
no recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA, conforme orientações da
Portaria MDA nº 43.
Parágrafo segundo: As associações,
cujos municípios foram classificados na Portaria MDA 161, de 11 de novembro de
2010, receberão máquinas retroescavadeiras em complemento à primeira já entregue,
de forma a que cada associação tenha o número de máquinas equivalente ao número
de municípios participantes da pactuação.
Art. 2º Os municípios serão
convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de
recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios
classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou
não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.
Art. 3º Visando unificar a
listagem, são republicados no anexo desta Portaria os nomes dos municípios já
beneficiados com retroescavadeiras nos estados do Acre, Amapá, Paraná, Piauí,
Roraima e Sergipe (conforme Portarias MDA/SECEX n. 06, 17 e 20, de 2013).
Art. 4º O SISPAC será reaberto
entre 04 de fevereiro e 05 de abril de 2013 no sítio do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram
previamente, para que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao recebimento
de 01 (uma) retroescavadeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER
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