terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Tibau está na lista Divulgada de Municípios selecionados para receberem retroescavadeiras e motoniveladoras


Duas portarias do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), divulgadas nesta terça-feira, 5 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), trazem a lista de Municípios selecionados na primeira fase para receberem uma retroescavadeira e uma motoniveladora. As máquinas servem para a recuperação de estradas vicinais - aquelas que ligam um distrito a outro ou os Municípios vizinhos.

E o município de Tibau - RN está na lista dos contemplados.  Acesse e confira a lista completa dos beneficiados. LISTA DO MUNICÍPIOS.



VEJA A PORTARIA DO MINISTÉRIO:


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 10, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, no uso das competências previstas na Portaria/MDA nº 43, de 15 de junho de 2012, relativa à nova fase da Ação de Aquisição de Máquinas e Equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve:

Art. 1º Divulgar lista de municípios classificados nesta etapa para o recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA.

Parágrafo primeiro: A lista representa o conjunto de municípios que fizeram a adesão em formulário eletrônico entre 15 de junho e 31 de outubro de 2012 e manifestaram interesse no recebimento de 01 (uma) máquina RETROESCAVADEIRA, conforme orientações da Portaria MDA nº 43.

Parágrafo segundo: As associações, cujos municípios foram classificados na Portaria MDA 161, de 11 de novembro de 2010, receberão máquinas retroescavadeiras em complemento à primeira já entregue, de forma a que cada associação tenha o número de máquinas equivalente ao número de municípios participantes da pactuação.

Art. 2º Os municípios serão convocados oportunamente pelo MDA para as atividades de treinamento e de recebimento dos bens.
Parágrafo único: Os municípios classificados que não enviarem servidores para as atividades de treinamento ou não comparecerem aos atos de entrega perderão o direito ao recebimento do bem.

Art. 3º Visando unificar a listagem, são republicados no anexo desta Portaria os nomes dos municípios já beneficiados com retroescavadeiras nos estados do Acre, Amapá, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe (conforme Portarias MDA/SECEX n. 06, 17 e 20, de 2013).

Art. 4º O SISPAC será reaberto entre 04 de fevereiro e 05 de abril de 2013 no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA (www.mda.gov.br) aos municípios que não aderiram previamente, para que, querendo, façam a adesão e manifestem interesse ao recebimento de 01 (uma) retroescavadeira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER


ACESSE AS PUBLICAÇÕES:

Nenhum comentário:

Postar um comentário