A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que assegura e amplia dos direitos dos empregados domésticos entra em vigor hoje, 3. Entre as garantias asseguradas está a jornada de trabalho e ainda o recolhimento do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS), pagamento de salário família e de auxílio creche, para o caso dos empregados que têm filho.
De acordo com o vice-presidente da Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mossoró (OAB – Mossoró) e professor de Direito Trabalhista da Universidade Potiguar (UnP), Jonas Segundo, a principal mudança a ser verificada, a partir de hoje, que vai fazer diferença é a jornada de trabalho. Jonas Segundo explica que os empregados domésticos trabalharão, no máximo, oito horas por dia e 44 horas por semana. Essas definições trazem como implicações a necessidade de fornecer ao empregado um intervalo interjornadas de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas.
Além disso, a partir de hoje o trabalho desenvolvido em horário noturno também passa a ser regulamentado.
Com relação às garantias do cumprimento dessa carga horária, o advogado menciona que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só exige livro de ponto no caso de empresas com mais de dez empregados. No entanto, ele recomenda a adoção do documento, com registro de horários de entrada e saída, incluindo os minutos.
Apensar de começa a vigorar nesta quarta-feira, no entanto, algumas medidas previstas pela CLT ainda não estão valendo, pois precisam do amparo de novas leis para serem regulamentadas. É o caso do recolhimento do FGTS, pagamento de salário família e auxílio creche. O advogado comenta que, mesmo que os empregadores queiram efetuar esses pagamentos, ainda não existem mecanismos especificados pela Constituição para o recolhimento. No que diz respeito ao FGTS, por enquanto, o recolhimento continua sendo facultativo, realizado através do antigo sistema.
Jonas Segundo explica que para serem considerados empregados domésticos é preciso, não apenas obedecer a função, mas atender a alguns critérios.
Entre os requisitos, estão a prestação de serviço pessoal e continua, pois, como argumenta o advogado, a função não pode ser transferida para terceiros e deve ser realizada mais de dois dias por semana. O trabalho tem que ser desenvolvido como atividade sem fins lucrativos, ou seja, a atividade não pode gerar lucros para o empregador, senão, o trabalhador passa a ser considerado um empregado urbano.
Além disso, o serviço deve ser prestado a uma família ou pessoa física e deve ser desenvolvido em ambiente residencial, como explica o advogado.
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