A prefeita de Mossoró Cláudia Regina e seu vice Wellington, foram cassados judicialmente pela sexta vez durante o seu mandato que dura menos de 10 meses. A ação do Ministério Público Estadual foi acatada pela Juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.
A acusação se refere á atos de captação ilícitos de votos, durante o pleito de 2012. Segundo informações, a Polícia Rodoviária Federal flagrou ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura Municipal, pedindo voto em horário de expediente, três dias antes da eleição.
Cláudia e Wellington, além de ter o mandato cassado, deverá pagar multa de 25 mil Unidades Fiscal de Valor (UFIR), fator de correção do valor dos impostos no Brasil.
Diante da sentença, a gestora não foi afastada de imediato. A mesma espera a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral
No processo que resultou em cassação, a decisão aponta que “no dia 04 de outubro de 2012, policiais rodoviários federais, em cooperação com o Ministério Público Eleitoral, abordaram dois veículos que circulavam no Bairro Santo Antônio, que tinham como passageiros e motoristas, em dia e horário de expediente, servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró, portando material de campanha dos representados Cláudia regina e Wellington Filho e diversos formulários”. Antes da abordagem, no entanto, os agentes federais e do Ministério Público observaram que os servidores da Prefeitura, que deveriam está trabalhando, “estavam conversando com alguns moradores nas calçadas, possivelmente, realizando propaganda eleitoral para a candidata Cláudia Regina”. Ao serem abordados pelo Ministério Público e Polícia Rodoviária Federal “os servidores declararam estar de "folga" do trabalho por ordem do secretário Alexandre Lopes para se dedicarem à campanha eleitoral”. Diante dos fatos, a juíza Ana Clarissa decidiu por cassar os mandatos de Claudia Regina e Wellington Filho, porém não os afasta dos cargos. O advogado Humberto Fernandes, contratado por Claudia e Wellington, deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral num prazo de 5 dias. Prefeito e vice foram absolvidos em outro processo Em outro processo (77966), Ana Clarissa Arruda Pereira observou que não haviam provas que comprovassem benefício eleitoral a Claudia Regina e Wellington Filho com a decisão da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em nomear da filha do ex vereador Chico da Prefeitura, Rafael Dantas da Rocha, para um cargo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Neste caso, julgou ação improcedente. Fonte: Jornal de Fato
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