Rosalba segue no cargo. |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu ao mandado de segurança solicitado pelos advogados de Rosalba Ciarlini para que ela não fosse afastada do cargo.
O pedido foi protocolado ontem e acatado pela ministra Laurita Vaz. Com isso, o vice-governador Robinson Faria (PSD) não está mais habilitado para tomar posse hoje. É que o acórdão com o afastamento da governadora foi publicado ontem.
A governadora pediu a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o seu mandato, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou inelegível por oito anos, com base na alínea "j", do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90).
Na última terça feira (10), o TRE-RN entendeu, em julgamento, que Rosalba Ciarlini teria cometido abuso de poder político e econômico ao fazer campanha em apoio à prefeita afastada Cláudia Regina (DEM).
No mandado de segurança, a governadora argumenta que "o mandato ora exercido não se encontra discutido em nenhuma ação". Isso porque, segundo Rosalba Ciarlini, no processo que resultou na cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou multa à governadora e "expressamente delimitou quais representados poderiam ser inelegíveis por oito anos a contar das eleições 2012", o que excluiria a governadora.
A questão entendida pelo TRE é que a multa contra Rosalba encontra-se na situação de trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) por perda de prazo no recurso e por isso ela estava enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
A decisão de ontem não influencia no trecho da sentença que cassou o mandato de Cláudia Regina, que lhe resultou num dos cinco afastamentos decretados pela segunda instância.
ACÓRDÃO
Somente ontem o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
A demora na publicação do acórdão chegou a gerar polêmica que foi abordada ontem no começo da sessão do TRE. O presidente da corte Amílcar Maia chegou a ser acusado pela mídia nacional de segurar a publicação para ajudar a Rosalba.
Coube a Nilson Cavalcanti explicar que a publicação do acórdão não dependia do presidente. O trabalho estava a cargo dele e do juiz Marco Bruno Miranda. "Fizemos um esforço muito grande para escrever esse acórdão". O magistrado alegou ainda que não se tratava de uma decisão simples.
O presidente do TRE Amílcar Maia explicou que na terça-feira a sessão foi prolongada. "A taquigrafia acumulou 33 páginas e só me foi entregue ontem por volta das 21 horas. Não dava mais tempo de publicar", concluiu o magistrado que lamentou a veiculação de notícias levianas pela mídia.
Omossoroense
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