domingo, 12 de janeiro de 2014

Polícia Rodoviária Estadual alerta para risco de carros trafegarem na orla marítima

Transitar na faixa de areia da praia é considerada infração média
Transitar na faixa de areia da praia é considerada infração média
A Polícia Rodoviária Estadual (PRE), que montou a Operação Verão desde o dia 20 de dezembro do mês passado, alerta banhistas e motoristas para os riscos do tráfego de veículos na faixa de areia. 
"A orla marítima é direcionada aos banhistas. Os carros que estiverem na orla são multados conforme determinação do Detran (Departamento Estadual de Trânsito)", afirmou o tenente Rodrigues, da PRE.
O artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é usado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) para autuar motoristas com carros na faixa de areia. Considerada uma infração média, a penalidade para quem for autuado é de multa no valor de R$ 83 e desconto de quatro pontos na carteira de habilitação. 
O agente do Detran Francisco Sousa ressalta que os carros autuados não são apreendidos, mas que os agentes de trânsito pedem aos motoristas para que estacionem ou trafeguem em via apropriada para veículos. Caso desobedecida essa orientação, o carro é apreendido com base no artigo 195 (desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes), uma infração considerada grave. 
Outra infração que pode levar a apreensão de veículos é bem conhecida por quem frequenta as areias de Tibau: dirigir de maneira perigosa. De acordo com o artigo 174 do CTB, promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é uma infração gravíssima que pode levar à suspensão do direito de dirigir. 
"Com a intensa movimentação nas praias, dirigir pela faixa de areia pode causar acidentes e ferir banhistas, vendedores e os próprios motoristas", alerta o tenente Rodrigues.
Omossoroense

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