Governador Dix-sept Rosado é um dos municípios em situação de emergência pela seca |
Ação judicial encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.
A decisão judicial é do juiz Cláudio Mendes Júnior, responsável pela Comarca de Governador Dix-sept Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas pela Justiça.
Um dos motivos que justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual 23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande do Norte, em função da longa estiagem. O decreto emergencial foi publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.
A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência pode configurar, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade (...). A finalidade proposta pela municipalidade em realizar eventos festivos de carnaval neste momento não merece crédito do judiciário. A verba pública já escassa não pode ser objeto de manejo para tal fim", diz a decisão do juiz, que acatou parcialmente o pedido de liminar. A multa por descumprimento é de R$ 1.000,00.
UPANEMA
O prefeito do município de Upanema, Luiz Jairo Bezerra, se comprometeu a não ultrapassar o limite de R$ 150 mil, cuja fonte seja o erário municipal, para os gastos com o Carnaval 2014. O compromisso foi firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o chefe do Poder Executivo municipal.
Foi fixado o prazo de 30 dias, a contar a partir do término do Carnaval, para que a Prefeitura preste contas dos gastos realizados com recursos públicos junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema. Para tal, deverão ser entregues ao Ministério Público as cópias dos processos licitatórios, dos contratos, das notas de empenho, das liquidações e dos pagamentos, bem como as respectivas notas fiscais e os comprovantes do recolhimento de impostos municipais.
O TAC prevê que as contratações das atrações do evento deverão ser feitas diretamente ou através de empresário exclusivo e que as festas patrocinadas pelo Poder Público devem ser abertas à população.
Também ficou acordado com o MPRN que a Prefeitura deverá fazer uma campanha de conscientização, através dos sistemas de som dos eventos, sobre a necessidade de racionar água. Essa medida é motivada pelo fato de Upanema estar na lista dos municípios do Estado que se encontram em situação de emergência por causa da seca.
Caso o prefeito do município ultrapasse o limite de R$ 150 mil com dinheiro público para a realização do carnaval, estará sujeito ao pagamento de multa no montante equivalente e esse valor fixado pelo MP. Quanto ao descumprimento das demais cláusulas do TAC, será cobrada multa de 1% do orçamento do município. O cálculo tomará como base o orçamento do mês de janeiro de 2014. Ação judicial encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.
A decisão judicial é do juiz Cláudio Mendes Júnior, responsável pela Comarca de Governador Dix-sept Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas pela Justiça.
Um dos motivos que justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual 23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande do Norte, em função da longa estiagem. O decreto emergencial foi publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.
A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência pode configurar, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade (...). A finalidade proposta pela municipalidade em realizar eventos festivos de carnaval neste momento não merece crédito do judiciário. A verba pública já escassa não pode ser objeto de manejo para tal fim", diz a decisão do juiz, que acatou parcialmente o pedido de liminar. A multa por descumprimento é de R$ 1.000,00.
Gazetadooeste
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