Tibau é um do 160 municípios do Estado (incluindo Areia Branca e Grossos) que se encontram em situação de emergência em virtude da prolongada seca que castiga a região Nordeste. Diante do quadro, incompatível com gastos públicos para a realização de festas, o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, recomendou ao prefeito do município, Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho” (PSD), para que se abstenha de aplicar recursos públicos para a realização do Carnaval 2014.
A intenção da instituição é que o município priorize obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para os cidadãos.
O prefeito de Tibau, “Naldinho”, portanto, deve evitar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para o Carnaval enquanto perdurar a situação de emergência.
Estão incluídas nessas despesas os gastos com artistas e serviços de buffet, de banheiros, de som e de montagens de palco e de equipamentos.
A realização de despesas com festas em pleno estado de emergência pode configurar, em tese, violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
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