Policiais e bombeiros militares da região do Seridó obtiveram judicialmente a concessão do pedido de tutela de urgência para o recebimento de coletes balísticos. Estes deverão ser entregues a todos os praças em exercício no 6º Batalhão de Polícia Militar/RN e 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual/RN, ambos sediados em Caicó. A decisão liminar é do juiz em substituição na Comarca de Caicó, Marcus Vinícius Pereira Junior.
De acordo com a determinação proferida pelo magistrado, o Governo do Estado tem 30 dias para suprir o pleito dos servidores. Em sua decisão, o magistrado estabelece que o descumprimento do prazo acarretará numa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil, contra a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini.
“Quando a multa atingir o limite máximo, a Justiça remeterá ao bloqueio das contas do Estado. E fica claro que o descumprimento da decisão poderá ensejar na responsabilização pela prática de improbidade administrativa e de crime de desobediência, conforme o Código Civil”, explica Marcus Vinicius.
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