Para o presidente do TRE-RN, desembargador Virgílio Macedo, a transferência de eleitores, seja por extinção da zona eleitoral, remanejamento do município de uma zona para outra, redistribuição no próprio domicílio eleitoral ou para outro município, visa aperfeiçoar a logística de atendimento quanto às obrigações eleitorais, sempre que possível, reduzindo ao máximo as distâncias de deslocamento do eleitorado para a sede da zona eleitoral e considerando o princípio da razoabilidade e economicidade.
Com a nova resolução, vários municípios potiguares deixarão de pertencer às atuais zonas eleitorais, inclusive vários deles terão que mudar de cidade-sede de suas atuais zonas eleitorais.
Com a entrada em vigor da nova resolução, o município de Serra do Mel passará a pertencer à 58ª Zona Eleitoral, em Mossoró, que recepcionará, também, os municípios de Tibau e Baraúna.
Além de Serra do Mel, outros municípios da região também tiveram suas zonas alteradas. Como é o caso de Porto do Mangue, que deixa de pertencer à 29ª Zona Eleitoral de Assú e passará para a cidade de Areia Branca. E Tibau, que sairá da 32ª Zona Eleitoral, em Areia Branca, e passará para a 58ª Zona, em Mossoró.
Com a decisão, todos os eleitores dos municípios que tiverem suas zonas alteradas continuarão votando em suas cidades e terão que trocar seus títulos de acordo com o período que será informado pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
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