O prefeito do município de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, terá que exonerar os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificativa, que detenham relação de parentesco consanguíneo, no prazo de 15 dias. A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca.
A recomendação também visa evitar a prática de nepotismo cruzado em Tibau. Deste modo, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Foi recomendada ainda a rescisão contratual, igualmente no prazo de 15 dias, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A partir do recebimento da recomendação, a Prefeitura deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.
O prefeito de Tibau deve remeter a 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, mediante ofício, dez dias após o término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado pelo Ministério Público, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.
O não acatamento da recomendação implica na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Mossoróhoje
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