sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Preso suspeito de ameaçar policiais em rede social no estado do Ceará
Um homem que ameaçava policiais de morte em seu perfil em rede social e que possui extensa ficha criminal foi preso na noite da ultima terça-feira (3), no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A prisão foi resultado de uma ação realizada pela Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) durante um patrulhamento de rotina.
O suspeito foi identificado pela Polícia como Kennedy Xavier Rodrigues (20), conhecido como “Kennedy Pirambu”. Ele já respondia por homicídio qualificado, tráfico de drogas, falsa identidade e supressão de documento. O homem foi abordado na companhia de outras duas pessoas na Rua Emanuel Branco, no bairro Iparana.
Ao avistarem a composição policial, os suspeitos tentaram fugir, mas foram capturados. Com “Kennedy Pirambu” foi apreendido um revólver de calibre 38com cinco munições. De acordo com investigações, o suspeito realizava ameaças de morte a policias em seu perfil em redes sociais.
O trio foi conduzido à Delegacia Metropolitana de Caucaia, onde Kennedy foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Os demais foram ouvidos na condição de testemunhas. Posteriormente, eles foram liberados.
diariodonordeste
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
ATRAÇÃO DO VERÃO DAS ANTIGAS 2016 EM TIBAU RN JÁ ESTÁ CONFIRMADA
Pelo quinto ano consecutivo a cidade praiana de Tibau receberá a edição do Verão das Antigas 2016. Mais uma vez o clube Álibi foi escolhido para receber o evento que agita o período de veraneio, desta vez a festa acontece no segundo final de semana do mês de janeiro, no dia 08/01.
O Verão das Antigas já faz parte do calendário do veraneio de Tibau e seus organizadores, Marcílio Pedrosa e Nil Costa, inovam a cada ano. A campanha publicitária começa a ganhar as ruas neste mês de novembro e a contagem regressiva para o grande dia já foi iniciada.
Para celebrar essa data emblemática de cinco anos, o Verão das Antigas já confirmou uma grande atração, o baiano Ricardo Chaves vai embalar a multidão. Ao longo dos dias, outras atrações serão divulgadas e tudo pode ser conferido através do instagram: @veraodasantigasoficial.
Presidente do TJRN mantém posse de famílias em terreno ocupado em Tibau/RN
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos, determinou a manutenção de 250 famílias de agricultores na posse de um terreno de 608 hectares, situado em Tibau, conhecido como Canto de Bois. O desembargador determinou a suspensão do cumprimento de sentença proferida pela Vara Cível da Comarca de Areia Branca, a qual deferiu a reintegração de posse do imóvel em favor da Fazenda Mossoró S/A.
Com a decisão, as famílias que residem no local deverão manter a posse do bem até o trânsito em julgado da sentença proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 0000131-95.2000.8.20.0113. O pedido de suspensão foi formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte
“Ponderando as peculiaridades do caso em análise, concluo que o cumprimento da sentença sem o devido trânsito em julgado, já que pendente apreciação de recurso de Apelação Cível, tem o condão de acarretar, conforme já evidenciado, grave lesão ao interesse público, à ordem e à economia pública, decorrente da imediata desocupação da área da lide, em face dos investimentos públicos ali já realizados, bem assim das sérias implicações sociais decorrentes do imediato desalojamento de centenas de famílias carentes que não possuem outro lugar para morar”, destaca o magistrado em sua decisão.
A área conhecida como Canto de Bois é ocupada há 13 anos por famílias de agricultores de baixa renda que, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), deram ao imóvel destinação social, tornando-o produtivo.
O imóvel está ocupado desde 2002, e desde então os moradores foram agraciados com projetos sociais, implantados pelos governos municipal, estadual e federal, com a construção de cisternas, instalação de energia elétrica, poços artesianos, abertura de estradas, assistência médica, construção de casa de farinha para beneficiamento de macaxeira plantada pelos agricultores, entre outras ações.
Na manhã de ontem (3), o desembargador Claudio Santos recebeu o procurador do Estado, Francisco Sales de Matos; representantes da Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (SEARA), entre eles o secretário Raimundo Costa; o superintendente regional do INCRA, Vinícius Ferreira de Araújo; o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza; o vereador de Tibau, Nilton José da Silva; e o deputado estadual Fernando Mineiro; quando ouviu as ponderações dos presentes sobre a questão.
Ademais, segundo o pedido da Procuradoria Geral do Estado, o domínio do bem imóvel é do Estado do RN, conforme certidão imobiliária, o que embora esteja sendo questionado pela Fazenda Mossoró S/A em processo que tramita na Comarca de Areia Branca, permanece como válido até que sobrevenha decisão judicial desfavorável ao ente público estadual.
Análise
Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos aponta que a Ação de Reintegração foi ajuizada pela Fazenda Mossoró em 2002, tendo como réus os membros do Movimento dos Sem Terra (MST), mas o que o imóvel foi objeto de sucessivas ocupações por pessoas diferentes, pertencentes a grupos e associações distintas, sem que fosse regularizada sua inclusão no processo. Assim, o presidente do TJRN conclui que os primeiros ocupantes já não ocupam o imóvel, mas outras pessoas, que não são partes na ação, irão sofrer as consequências da demanda, em ofensa aos limites subjetivos da lide.
“Essa situação (…) aparentemente afronta os princípios da constitucionais do devido processo legal e do contraditório, haja vista que os atuais ocupantes do imóvel seque foram citados para oferecer defesa, e, agora, encontram-se sujeitos a uma sentença de desocupação”.
O presidente da Corte de Justiça afirma ainda que o Estado do RN demonstrou que o cumprimento da sentença, com a retirada das famílias ocupantes, “irá acarretar enorme violação ao interesse público, à ordem social e econômica, bem como à segurança pública”. Santos lembra ainda que as famílias no local conferem destinação social à propriedade – antes abandonada – e que seu desalojamento forçado contraria a Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso III. O julgador apontou ainda o risco de lesão ao patrimônio público, “diante dos inúmeros e vultuosos investimentos públicos realizados no assentamento”.
(Pedido de Suspensão de Liminar nº 2015.016783-2)
Mossoróhoje
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