Os réus no processo foram condenados à penas que somadas chegam a 46 anos e 6 meses de reclusão.
José Wilson Trajano de Freitas, considerado o líder do grupo, foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de extorsão mediante sequestro qualificada, tipificada no art. 159, § 1º do Código Penal.
* José Carlos Anastácio Leitão foi condenado a pena de 13 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de extorsão mediante sequestro qualificada, tipificada no art. 159, § 1º do Código Penal.
* Rivelino Raquel Filho, foi condenado a pena de 17 anos de reclusão e 10 dias multa, por crime de extorsão mediante sequestro e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material.
O Ministério Público requereu a condenação dos acusados enquanto a defesa de José Wilson Trajano de Freitas alegou, preliminarmente, cerceamento de Defesa, tendo em vista o tempo mínimo para o exame dos autos da interceptação telefônica, diante dos fatos, requereu a nulidade de todos os atos processuais. Ainda alegou que os referidos autos de interceptação constituem prova ilícita. No mérito, requereu a absolvição do acusado por insuficiência de provas.
A defesa de José Carlos Anastácio Leitão e Rivelino Raquel Filho alegou a incidência em relação aos réus da ‘excludente de culpabilidade’ da ‘coação moral irresistível’ ou ainda a ‘insuficiência de provas’ para a condenação. Ainda requereu a desclassificação do delito. Por fim, em caso de condenação, requereu a diminuição de pena da participação de menor importância.
Polícia Federal e Polícia Civil
O Blog Sidney Silva apurou que um detalhe ajudou a Polícia Civil do Rio Grande do Norte. É que a Polícia Federal do Ceará já vinha investigando o grupo criminoso.
Ezequiel ainda hoje é foragido
A Polícia Federal do Estado do Ceará investigava o acusado José Wilson (apontado como o líder da ação) por envolvimento com o tráfico de drogas, já havendo, inclusive, medida de interceptação telefônica em curso em seu desfavor, autorizada judicialmente. A Polícia Federal também investigava “Quel”, alcunha de Ezequiel Serafim Leitão, também denunciado na ação penal do sequestro, em virtude de suas ligações com José Wilson. O ‘Quel’ fugiu do local do cativeiro, instantes antes da polícia chegar. Ainda hoje, ele é foragido.
Após compartilhamento de provas e através das interceptações em curso, foi possível identificar que no dia 10 de junho, dia do sequestro, Trajano, se deslocou até Mossoró/RN, e depois entrou no Estado do Ceará, chegando até Canindé, local onde de localizava o cativeiro da vítima.
Depois, os policiais descobriram que o líder do grupo estava no Estado do Amapá, conseguindo prendê-lo posteriormente. Dessa forma, após se inteirarem do sequestro contra Fábio Porcino Rosado Chaves, continuaram as interceptações, tendo captado o áudio de “Quel”, que também era alvo de investigação por envolvimento em tráfico de drogas. Dessa vez, José Wilson Trajano de Freitas afirma a “Quel”, que se preparasse, pois em uma hora, “estava levando um garrote para o curral”. Todas as testemunhas ouvidas não relataram qualquer exercício de atividade agropastoril do acusado, demonstrando que, de fato, o suposto garrote, na verdade, tratava-se da vítima Fábio Porcino.
Os áudios captados demonstraram ainda que José Wilson manteve contato com “Quel”, perguntando onde se localizava a sua propriedade, visto não lembrar mais do caminho; propriedade esta onde, posteriormente, foi descoberto o cativeiro da vítima. Já a vítima narrou em juízo que o veículo que o conduzia, juntamente com parte dos sequestradores se perdeu do outro veículo que os acompanhava, em virtude de problemas nos rádios de comunicação, tendo aqueles, encontrado dificuldade para encontrar a propriedade de Ezequiel Serafim Leitão.
Carta e resgate de 2 milhões
No cativeiro, Fábio Porcino, foi forçado pelo chefe da ação para escrever uma carta a sua família, informando o valor do resgate a ser pago, que seria a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
No local do cativeiro onde Fábio Porcino ficou, foram encontradas armas de fogo tipo revólver calibre 38, municiado, duas pistolas de calibre 9 mm sendo uma delas com numeração raspada; carregadores, munições, coletes, algemas.
Ligação para a filha
Outra informação que surgiu nas oitivas das testemunhas foi sobre a ligação captada do telefone de José Wilson Trajano de Freitas para sua filha de criação, onde manda vir buscá-lo, orientando-a a desligar o celular e retirar a bateria do mesmo. Após a libertação da vítima, o acusado, que rumou para o Amapá fez nova ligação para sua filha buscando informações, e esta, em código, afirma: “Lá naquele local do melão, foram lá, pegaram o menino lá, pegaram aquele lá da cidade e do sítio”, uma clara alusão aos acusados José Carlos Anastácio Leitão e Rivelino Raquel Filho.
O responsável pela logística
Consta nos autos do processo, que o réu José Carlos, sobrinho de “Quel”, era o responsável pela logística da ação delituosa. Ele fornecia mantimentos, como comida, roupa e material de higiene para o cativeiro. O mesmo teve ligações interceptadas que revelavam a informação.
Durante a diligência, a Polícia Civil o abordou, afirmando já saber do seu envolvimento no sequestro. A partir daí, José Carlos os levou até o local onde se encontrava o Fábio Porcino. O acusado conhecia o local e sabia, com precisão, onde a vítima estava.
As interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal revelaram que em conversa com seu tio “Quel”, este solicitou sua presença para recepcionar a vítima e os demais, pois estavam chegando com “um garrote”, (que seria o Fábio Porcino), tendo José Carlos se prontificado a cumprir as determinações, sem qualquer questionamento.
Ainda, consta nos áudios da interceptação, que José Carlos, afirmou que “dessa vez trocaria o piso de sua casa”, já fazendo planos com o possível dinheiro que receberia em caso de sucesso de sua empreitada criminosa.
O acusado José Carlos dormiu uma noite no cativeiro, em companhia da vítima, permanecendo encapuzado, assim como ficavam os demais autores do delito.
Com relação ao outro réu, Rivelino Raquel Filho, de acordo com as informações constantes nos autos do processo, o acusado foi preso em flagrante, quando estava no cativeiro da vitima, fazendo sua vigilância.
Quando foi ouvido em juízo, Rivelino Raquel, disse que não sabia se tratar de um sequestro. “Embora estivesse vigiando a vítima e esta estivesse acorrentada, não sabia que se tratava de um sequestro; e que permanecia encapuzado, pois o seu patrão, “Quel”, o mandava permanecer assim”.
O magistrado na decisão condenatório, afirma que “Não há como dar credibilidade a absurda afirmação de que permaneceu encapuzado, portando arma de fogo, fazendo a vigilância de uma vítima acorrentada, e, mesmo assim, não ter ciência que estava cometendo delito de extorsão mediante sequestro”.