terça-feira, 14 de agosto de 2012

LONGA DETENÇÃO INFLUENCIA NA RECUPERAÇÃO DO MENOR INFRATOR?

Em trâmite na Câmara Federal, o Projeto de Lei 3503/12 prevê a possibilidade de internação preventiva de adolescentes, levando em conta o perigo que pode ser causado pelo menor infrator, sem prazo de duração determinado e antes de uma decisão judicial. Além disso, no texto há que o período de internação não poderá exercer a pena mínima prevista.
Em Fortaleza, há uma média de 10 a 12 ocorrências por dia, na Delegacia de Crianças e Adolescentes (DCA). A principal infração é o furto. Segundo a titular da DCA, Yolanda Fonseca Duarte, já foram enviados para a Justiça mais de dois mil procedimentos, somente em 2012.
Ainda de acordo com a delegada, dependendo do grau da infração, o adolescente deveria permanecer mais tempo internado. “O tempo de permanência provisória é de 45 dias, no mínimo, chegando até três anos. Dependendo do grau de violência e da idade, se aumentar essa internação seria melhor para a sociedade”, diz.
Yolanda Duarte explica que a a internação é uma decisão judicial. “Logo que o infrator sai da delegacia, ele é atendido com um promotor e, depois, com o juiz, que vai efetuar a decisão. Caso seja flagrante, ele é encaminhado uma unidade recepção”, explica.
Reflexão
Para o sociólogo Alberto Barros, há uma polêmica grande em relação à garantia do direito de crianças e adolescentes. Além disso, ele explica que aumentar ou diminuir a pena não são medidas que melhoram a situação dos adolescentes.
De acordo com o sociólogo, existem grupos que lutam para que o sistema seja mais rígido em relação às penas. “Alguns clamam pela redução da maioridade penal ou até pelo aumento do tempo máximo de internação, por exemplo. Mas o que falta, na verdade, é uma interferência preventiva, deve-se interferir no contexto em que ele vive. Muitos estão aquém da idade escolar e muitos são analfabetos”, reflete.
Segundo Barros, o sistema socioeducativo do Brasil não é eficaz, pois o que deve haver é prevenção e investimento para aqueles que já cometeram o ato. “As medidas são muito mais de caráter prisional do que de ressocialização. Elas não possibilitam que o adolescente se ressocialize e continue a vida dele. Não há uma intervenção que possibilite de fato que ele tenha novas possibilidades e construa um projeto de vida”, considera.
O sociólogo dá o exemplo de um profissional da DCA que somente pode trabalhar com 20 adolescentes. “E, na prática, isso não acontece”, alerta. Para ele, deve-se investir em atividades em que os menores possam utilizar na vida e investir em políticas públicas para as comunidades. “Não adianta apenas colocar os jovens para estudar, isso não garante que ele não vá pra rua, roubar, usar drogas, enfim…”, declara.

Blog Combate Policial

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