domingo, 30 de setembro de 2012

HOMICÍDIO NA MAÍSA, ZONA RURAL DE MOSSORÓ.


A Polícia Militar da comunidade Maísa, zona rural de Mossoró registrou na tarde deste domingo, 30 de Setembro de 2012, por volta das 13 horas um crime de homicídio próximo ao antigo Posto Fiscal São Romão, na BR-304 saída para Fortaleza.
A vitima de nome Marciel, mais conhecido como “Vida Loka”, trabalhava em uma plantação de melão na Maísa, e era natural da cidade de Macaíba foi morto pela pessoa de nome Raimundo Leite da Silva de 30 anos de idade, natural de Umarizal trabalhador do mesmo projeto de melão, foi preso em flagrante pelos policiais da viatura da Maisa comandada pelo Sub-Tenente Vandilson e o SD Joseias, nas proximidades do local do crime quando tentava se evadir a pé.O acusado confessou o crime e informou que enforcou a vítima e depois com várias pauladas na cabeça terminou de matar a vítima na cozinha da residência, onde os dois moravam juntos com outros trabalhadores rurais.
Raimundo disse que não esta arrempendido e segundo ele, matou Marciel em legitima defesa, pois ambos tiveram uma discursão na noite de ontem (29) em um bar da região e a vítima havia ameaçado o mesmo de morte. 
Segundo informações a vítima tem envolvido com um crime de homicídio na sua cidade natal e tinha envolvimento com drogas. 
Raimundo foi conduzido para a DP de Plantão onde prestou esclarecimentos ao delegado de plantão.



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Matéria extraída do Blog Passandonahora

Ato da Juíza da 32ª Zona em Areia que proibiu a Coligação Tibau não Pode Parar de fazer comício neste domingo (30/09)

Sentença proferida pelo Juízo da 32ª Zona, que condenou a COLIGAÇÃO TIBAU NÃO PODE PARAR em R$ 5.000,00 e determinou a suspensão de ato político de referida coligação neste domingo (30-09-2012).







sábado, 29 de setembro de 2012

Comício Paz na Eleição de Tibau


Sexta-feira (28/09) vai ficar na história de Tibau aconteceu o comício #paznaeleição. Toda cidade foi às ruas para o grande comício de Naldinho e Carlinhos a festa da paz.

As pessoas vestiram sua camisa branca junto com Naldinho e Carlinhos para pedir paz em nossa cidade, diante dos atos de violência sofridos por nossa companheira Neidinha de Chico Serra que foi agredida na última quinta-feira (27/09) onde participava da Reunião de Calçada 55 que acontecia na Vila Nova.

Uma grande multidão acompanhou o Comício junto com Naldinho e Carlinhos pedindo basta contra a impunidade em nossa cidade, contra os desmandos, contra falta de justiça.

Veja as imagens desta grande festa do povo de Tibau.














Genivan Studio G















Morre apresentadora Hebe Camargo morre aos 83 anos

Hebe Camargo morreu em São Paulo, neste sábado (29), aos 83 anos, vítima de parada cardíaca. Ela morreu ao deitar para dormir, nesta madrugada. Contudo, nos últimos dois anos, Hebe passou por várias cirurgias e tratamentos contra o câncer. Em janeiro de 2010, a apresentadora ficou 12 dias internada para retirada de nódulos na região do peritônio e iniciou tratamento quimioterápico. Em 2011, fez novas sessões de quimioterapia preventivas. Em março de 2012, passou por uma cirurgia de emergência para retirar um tumor que causava obstrução intestinal, ficando 13 dias no hospital. Em junho, realizou uma nova cirurgia de emergência para retirada da vesícula. No mês de julho, segundo o sobrinho Claudio Pessutti, ficou internada por cinco dias para a realização de exames. Biografia Nascida em Taubaté (SP), a 130 km da capital, Hebe Maria Monteiro de Camargo Ravagnani começou a carreira cantando. Entrou para a TV logo após a fundação da primeira emissora brasileira, a TV Tupi, onde ela fazia aparições nos programas como cantora. Estreou como apresentadora em 1955, no programa “O mundo é das mulheres”, na TV Carioca, a primeira atração voltada especialmente para mulheres. Antes disso, havia substituído Ary Barroso no programa de calouros apresentado por ele. Depois disso, a apresentadora ficou afastada da TV por um período, até que em 1966 estreou o dominical que levava seu nome na TV Record. A atração contava com o músico Caçulinha e era líder de audiência. Foi responsável por dar espaço para novos talentos ligados à Jovem Guarda. Para dedicar-se ao filho, Hebe ficou afastada da televisão por cerca de dez anos, quando voltou a aparecer na TV Bandeirantes. Em 1985, aceitou o convite do SBT para comandar uma atração na emissora. Em quatro de março de 1986, entrava no ar o “Programa Hebe”, comandado por ela até 2010. Em dezembro do mesmo ano, Hebe assinou contrato com a RedeTV e estreou na emissora em março de 2011. Em mais de 60 anos de história na televisão brasileira, a apresentadora tornou popular a expressão “gracinha”, usada para elogiar convidados. Outra marca registrada de Hebe era dar selinhos nos entrevistados que passavam por seu famoso sofá. Famosa como apresentadora, ela não deixou de lado a carreira musical. Após lançar três discos entre 1959 e 1966, compilou suas canções mais conhecidas no CD “Maiores sucessos”, de 1995. Depois, lançou mais quatro discos. "Pra você" (1998), "Como é grande meu amor por você" (2001), "As mais gostosas da Hebe" (2007) e "Hebe mulher" (2010, ano em que participou do Grammy Latino). O último álbum da carreira contou com participações de Daniel Boaventura e Roberto Carlos. Em todos os discos, o repertório foi abastecido por canções românticas. 'Morrer feliz da vida' A apresentadora foi diagnosticada com câncer no peritônio, membrana que envolve os órgãos do aparelho digestivo, em janeiro de 2010. Em sua primeira gravação após 12 dias internada para a retirada de nódulos e para o início do tratamento quimioterápico, Hebe mostrou gratidão com fãs e celebridades que a apoiaram. “Posso até morrer daqui a pouco, que vou morrer feliz da vida”, comentou em março de 2010, ainda no SBT. Na ocasião, Hebe subiu ao palco ao som de Ivete Sangalo, Ney Matogrosso, Leonardo e Maria Rita cantando juntos. “Vocês são a causa disso tudo. Me colocaram nesse pedestal que eu não mereço. É impossível encontrar palavras para descrever esse momento”, disse para a plateia. Depois, entoou “Ó nóis aqui traveis”, samba do grupo Demônios da Garoa. Novas internações Em setembro de 2011, Hebe iniciou um novo tratamento contra o câncer, com sessões de quimioterapia preventivas. "Não estou doente, apenas continuo me tratando pra poder ficar com vocês muito tempo ainda", disse. Por conta do retorno ao tratamento, ela havia voltado a perder cabelo e, consequentemente, a usar perucas. "Evidentemente, todo remédio forte causa algum problema. O meu problema é que eu, de novo, fiquei carequinha. Eu não estou careca, mas quase. Então, evidentemente, estou de peruca", afirmou, em comunicado enviado à imprensa. Ela ainda brincou, referindo-se ao ator Reynaldo Gianecchini, que fazia um tratamento contra um câncer no sistema linfático. "Vou sair linda, igual ao Reynaldo Gianecchini”, disse. Em março de 2012, foi submetida a uma cirurgia de emergência para a retirada de um tumor que causava obstrução intestinal. Muito bem humorada, ela deixou o hospital após 13 dias de internação. “Se vocês pensaram que eu ia embora, eu enganei vocês. Olha eu aqui outra vez”, brincou. Em junho deste ano, foi submetida a uma cirurgia de emergência para retirada da vesícula.

Fonte: G1

Pesquisa em Tibau - Registro TSE n° RN-00190/2012




TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL / RN
JUSTIÇA ELEITORAL

Em cumprimento ao que dispõe o art. 33º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97, assim como o art. 7º da Resolução TSE nº 23.364/2011, comunicamos, para ciência dos interessados, que a empresa ERIVALDO TRINDADE DE ARAUJO ME encaminhou à Justiça Eleitoral os dados referentes à pesquisa eleitoral das eleições Eleições Municipais 2012, protocolizada sob o nº RN-00190/2012, contratada porASSOCIACAO DE RADIODIFUSAO COMUNITARIA DE TIBAU -Rádio FM Tibau - 104.9MHz - CNPJ: 06.182.931/0001-34 e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais em 28/09/2012.

A V I S O
Aviso gerado às 19:55:19 de 28/09/2012.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Brígido Rafael Carneiro Leite e Coligação Tibau não pode parar, ao pagamento de multa no valor de 30.000,00 (trinta mil reais).




SENTENÇAS

Representação Eleitoral por Prática de Conduta Vedada
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Nubia Lafaieth de Azevedo, Brígido Rafael Carneiro Leite e Coligação Tibau não pode parar

Sentença

Vistos, etc.
Versam os autos acerca de Representação Eleitoral oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Nubia Lafaieth de Azevedo, Brígido Rafael Carneiro Leite e Coligação Tibau não pode parar, por prática de conduta vedada pela Lei 9.504/97, em seu art. 73, V.
Aduz, em apertada síntese, que José Aicaro de Morais é concursado pela Prefeitura de Tibau, no cargo de coveiro e foi transferido por Núbia Lafaieth de Azevedo, Secretária Municipal de Administração, em acordo com o Prefeito Municipal, ora candidato à reeleição, em 13 de agosto de 2012, praticando assim, uma conduta vedada. Requereu na oportunidade, a concessão de medida liminar de suspensão da referida transferência, a qual, restou deferida consoante decisão de fls. 09/09v.

Instados a se manifestarem, os demandados Nubia Lafaieth de Azevedo e Brígido Rafael ofertaram Contestação (fls. 17/27) aduziram que o funcionário José Aicaro de Morais não foi transferido e, sim, colocado à disposição em um local com melhores instalações físicas, para que pudesse cumprir sua carga horária, sem “maiores transtornos”.

Por sua vez, a Coligação Tibau não pode parar alegou ilegitimidade passiva, já que não existe documento que prove relação desta com os fatos narrados na inicial e, no mérito, pediu sua improcedência (fls. 28/35).

Designada audiência de Instrução e Julgamento às fls. 48, foi ouvida a testemunha arrolada pelo Ministério Público, José Aicaro de Morais. Na ocasião
também foi deferido o pedido da Coligação Tibau em Novo Tempo, para atuar como assistente do Parquet Eleitoral.

Alegações Finais das partes apresentadas em prazo comum de dois dias, Brígido Rafael às fls. 50, a Coligação Tibau em novo tempo às fls. 60 e o Ministério Público às fls. 65.

É o que importa relatar.
Inicialmente faço constar que, havendo possibilidade, pela prática da conduta praticada, de perda do mandado, e este, pertencente ao partido político, entendo que a agremiação partidária se torna necessária, razão pela qual deixo de acolher o pedido de ilegitimidade passiva suscitada pela Coligação Tibau não pode parar.

Não importa se o ato ilícito é praticado por servidor público ou não. O que está em análise é a manipulação dos serviços, bens e interesses da Administração Pública, independente do agente, seja ele autor ou partícipe do ato apontado como proibido para fins eleitorais.

Superada a preliminar, passo a analisar o mérito da questão.

A Lei 9.504/1997 instituiu várias restrições aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, tendo como finalidade evitar o abuso de autoridade e de poder político e econômico.

Em consequência disso pode-se dizer que as condutas vedadas tem dois grandes objetivos: a) preservar a igualdade de oportunidade entre os candidatos; b) coibir abusos do poder de administração. As normas vedatórias compreendem o período de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos, observando-se ainda, o calendário eleitoral.

Com efeito, dispõe a Lei nº 7.504/97 em seu art. 73:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados (...) Grifei 
A enumeração pelo legislador do rol das condutas praticadas vedadas é taxativo, são tipos de garantia de neutralidade.
Nesse mesmo sentido, prevê a Resolução 23.370/2012 do TSE:
Art. 50. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 73, I a VIII):
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 7 de julho de 2012 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas (...)
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 1º)
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 4º, c.c. o art. 78).
§ 5º Nos casos de descumprimento dos incisos do caput e do estabelecido no § 9º, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma, ressalvadas outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 5º, c.c. o art. 78).
§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º deste artigo aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos que delas se beneficiarem (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 8º).
No caso dos autos, verifica-se a existência de prova inequívoca da transferência de José Aicaro de Morais, frise-se, agente público, em 13 de agosto de 2012, em desacordo com as normas eleitorais. Tal situação é de clareza solar, pelo documento juntado pelo Órgão Ministerial, aliado ainda, ao depoimento de José Aicaro, em audiência de instrução.

Dos autos se colhe a situação de ilegalidade, onde se observa que o funcionário público foi transferido, sob abuso de poder e sem motivação, em ano eleitoral, obrigando-lhe a procurar o Ministério Público na tentativa de que lhe fosse restabelecida a lotação primitiva.

Com efeito, ante a natureza da lesão, emanada de ato administrativo, que para plena formação, seja ele do tipo vinculado ou discricionário, faz-se necessária a integração dos requisitos legais de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Dentre esses requisitos, a motivação é, em regra, obrigatória, fazendo com que o agente da administração, ao praticar o ato, fique obrigado a justificar a existência do motivo, sem a qual o ato será invalidado.

Porém, não bastassem aqueles requisitos legais de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, a autoridade deveria, a evitar nulidade, se certificar se existente qualquer vedação legal expressa, o que in casu, repousa na vedação da transferência de servidor público no período vedado pela legislação eleitoral, cuja circunstância fora corretamente apontada pelo Ministério Público, pois a Lei nº. 7.504/97 em seu art. 73, inciso V é clara ao elencar as condutas proibidas no período eleitoral, dentre as quais se insere a transferência de servidores públicos.

Nesse trilhar, observe-se o seguinte julgado:

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. ELEIÇÕES DE 2004. PRIMEIRA PRELIMINAR DE OFÍCIO.

INTEMPESTIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO ULTRAPASSADOS OS CINCO DIAS DO CONHECIMENTO DO FATO. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR. CONDUTA VEDADA EM LEI ELEITORAL COM PRÁTICA COMPROVADA.

TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO REVERTIDO. MULTA DEVIDA.

1 - Consoante o art. 73, V, da Lei 9.504/97, é proibido ao agente público, servidor ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, "ex officio", remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.

2 - Participação conjunta em ato indevido gera idêntica responsabilidade.

3 - Provimento parcial dos recursos para, confirmando a sentença, incluir co-responsável. (TRE-CE, Recurso em Representação por Conduta Vedada aos Agentes Públicos n.º 11.023, de 4.9.2007, Rel. Juiz Danilo Fontenelle Sampaio Cunha) Quanto à pena a ser aplicada, entendo que, com base no princípio da razoabilidade, houve afetação mínima ao bem jurídico, já que o referido servidor encontra-se novamente em sua lotação originária, por esse motivo concluo que a conduta vedada não possuiu o perfil fático de potencialidade lesiva
para efetivamente desequilibrar as eleições, e por isso, considero a multa suficiente para repressão do ilícito praticado.

Ante o exposto, confirmo a tutela antecipatória concedida nos autos, bem como julgo procedente o pedido formulado na presente representação, o que faço pelas razões acima expendidas, e em consequência condeno os representados Nubia Lafaieth de Azevedo, Brígido Rafael Carneiro Leite e Coligação Tibau não pode parar, ao pagamento de multa no valor de 30.000,00 (trinta mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes através do DJE.

AREIA BRANCA, 21 de setembro de 2012.
Katia Cristina Guedes Dias
Juíza da 32ª Zona Eleitoral


terça-feira, 25 de setembro de 2012

Carreata de Naldinho e Carlinhos, PSD agora é 55

Neste domingo (23/09) o candidato a prefeito de Tibau Naldinho 55 fez uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade. Veja as imagens para ver os carros e as motos de nossa cidade fazendo a festa.

Não adianta dizer quer era os carros e as motos de nossas cidades vizinhas (Grossos, Icapuí, Mossoró e Areia Branca) e só prestar atenção nos rosto do povo tibauense que vem logo na cabeça o nome de cada eleitor que foi acompanhar Naldinho, Carlinhos e os nossos candidatos a Vereadores.

Tibau já escolheu Naldinho vai ser o futuro prefeito de Tibau e o dia 7 de outubro se aproxima e a cada dia novas adesões à candidatura comprometidas com as mudanças acontecem.

O nosso muito obrigado a todos os participantes desta linda festa da Democracia em Tibau.




Carro bate em bicicleta e mata duas pessoas em frente a Brisa Móveis


Duas pessoas foram mortas num acidente violento acontecido na noite de ontem na BR 110 em frente a Brisa Móveis zona urbana de Areia Branca. As vitimas que morreram no local Antonio José Dias de 44 anos de idade (filho de Mundinha e Pompeo) e sua enteada, Maria Daina Gregorio de 9 anos  ambos residentes no bairro Navegantes. As vitimas  trafegavam de bicicleta, pela via em direção ao centro da cidade e foram colhidas por um veiculo tipo Gol de cor vermelha e placa NNN 0378, que trafegava no mesmo sentido. O veiculo era conduzido por “Ricardo Cristiano da Silva Santos” que foi preso em flagrante. Populares que presenciaram o acidente informaram a policia que o motorista, após o atropelamento, parou o carro no meio da pista e aos gritos pedia socorro, até ser detido 

 Antonio José  Dias 44 anos
 Corpos foram recolhidos pelo ITEP
Veiculo ficou na pista 


                                                                                                                                                                                                                        portalcostabranca

Campanha da Serra do Mel é uma das mais tranquilas da região


Delegado_Caio_Cezar_considera_campanha_tranquila
SERRA DO MEL - O sargento Caio Cezar Alves, fez uma avaliação positiva da campanha eleitoral no município, cujo desfecho ocorrerá daqui a pouco mais de uma semana com a escolha dos novos prefeito e vereadores. "O clima é de absoluta tranquilidade", afirma a autoridade policial.

Em contato com a reportagem, o sargento Alves disse que apesar da calmaria reinante na cidade, a polícia está vigilante e cumprindo à risca as orientações recebidas dos representantes da Justiça Eleitoral no âmbito da Comarca de Mossoró, que abrange Serra do Mel, no tocante às eleições deste ano.

O sargento disse que acompanha pessoalmente todas as movimentações políticas realizadas na cidade pelas coligações que disputam o pleito eleitoral e assegura que não há abusos, nem ataques pessoais que possam tumultuar o processo em andamento. "Reputo esta campanha como uma das mais tranquilas que já vi e espero que permaneça assim. Mas se preciso for, estamos prontos para fazer cumprir a lei", asseverou o sargento Alves.

Com a experiência de quem já atuou em cidades de maior porte, onde as campanhas eleitorais são acirradas e os ânimos dos candidatos e dos eleitores são exaltados facilmente, o sargento disse que em Serra do Mel a população é ordeira e prova disse é que durante os comícios realizados na sede do município e nas vilas, a polícia não registrou nenhum incidente.

"Estamos realizando um trabalho com isenção, estando presentes com nossos policiais e nossa viatura em todas as movimentações, independente de cor partidária. Se há alguma insinuação de violência no decorrer desta campanha, com certeza isso não está acontecendo em Serra do Mel", garante. 

Comandante da polícia local, o sargento Alves reconhece ser natural que na reta final de uma campanha eleitoral, onde está em disputa o comando do município pelos próximos quatro anos, surjam boatos envolvendo candidatos e até a tentativa de se criar fatos novos, visando confundir o eleitor ou mesmo promover terrorismo psicológico.

"O foco do nosso trabalho é manter a ordem e evitar que os direitos do cidadão sejam burlados. E graças a Deus estamos fazendo isso em Serra do Mel, onde por mais de uma vez temos ouvido locutores e candidatos elogiando no palanque, a atuação da polícia, a maneira como estamos trabalhando. Isso é gratificante", reforça.

O sargento Alves está em Serra do Mel desde fevereiro deste ano. Ele já atuou também nas cidades de Felipe Guerra e Grossos. Nesta última, o trabalho do sargento como comandante foi tão marcante, que até hoje, à unanimidade, a população pede a sua volta.

Fonte: Jornal O Mossoroense

domingo, 23 de setembro de 2012

Procura-se Saveiro Cross Vermelha 2012 tomado de assalto na cidade de Mossoró

Foto ilustrativa

Mossoró 22/09/2012 procure-se um carro Saveiro Cross 2012,de cor Vermelha de placa O J U 8276 Mossoró RN, tomado de assalto na Cidade de Mossoró RN na manhã de hoje Sábado as 08:00hs .O carro foi tomado de assalto enfrente a Usibrás. Por favor quem tiver informações a respeito deste veiculo entrar em contato através dos telefones.


(84)9999 28 39
(84)9423 36 08
(84)9603 90 71


Ou ligar para a policia pelo telefone 190, informando que o veículo foi tomado de assalto na Cidade de Mossoró . 

POLICIAIS MILITARES LOCALIZAM ROÇA DE MACONHA COM QUASE 25 MIL PÉS EM SANTA MARIA DA BOA VISTA-PE

Policiais militares da 7ª Companhia Independente (CIPM), em Santa Maria da Boa Vista (PE), Sertão do São Francisco, localizaram neste sábado (22) uma roça de maconha com quase 25 mil pés plantados da erva. A roça ficava na Ilha da Lara, às margens do Rio São Francisco, no povoado do Serrote. Segundo boletim da 7ª CIPM, as equipes encontraram também 100 gramas de maconha pronta para o consumo, além de uma espingarda do tipo garrucha, de fabricação artesanal. Os responsáveis pela plantação conseguiram fugir. Já os pés de maconha foram incinerados pela polícia no local. A arma e uma amostra da erva pronta para o consumo foram encaminhadas à delegacia de Policia Civil local.






Fonte: Blog Diniz K-9
Blog Combate Policial

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Tentativa de assalto a Correios deixa um bandido morto e dois feridos em Lagoa Salgada/RN


Uma tentativa de assalto à agência dos Correios do município de Lagoa Salgada, a 52km de Natal, terminou com três bandidos feridos na manhã desta sexta-feira (21). Os criminosos anunciaram o assalto por volta das 10h, mas a Polícia Militar foi acionada e cercou o local, iniciando o confronto. Os quatro bandidos chegaram ao local em duas motocicletas e anunciaram o assalto. Porém, um dos funcionários teria conseguido acionar a polícia, que chegou à agência e cercou os criminosos. Um sargento da PM que estava no local também reagiu ao assalto. Os bandidos resistiram à prisão e teve início o confronto armado. Na troca de tiros, dois criminosos foram alvejados ainda nas proximidades da agência e foram presos. Os outros dois tentaram fugir, primeiro na motocicleta, e depois a pé, adentrando um matagal. Os policiais chegaram até eles e houve nova troca de tiros. Um dos bandidos foi ferido, enquanto o outro conseguiu escapar. Dos três criminosos, dois foram socorridos e levados para o hospital Walfredo Gurgel. A morte do terceiro socorrido foi confirmado pelo HWG e já foi encaminhado para o Instituto Técnico de Polícia (Itep). A assessoria do Walfredo disse ainda que a identidade dos bandidos internados não pode ser revelada. Nenhum policial foi baleado e as diligências para encontrar o quarto suspeito continuam.

Informações TN