domingo, 9 de junho de 2013

Prefeito de Fernando Pedroza é cassado pela Justiça eleitoral

Prefeito e vice no dia da posse no dia primeiro de janeiro de 2013

A juíza Gabriela Oliveira, responsável pela zona eleitoral do município de Fernando Pedroza, região Central do RN, decidiu por cassar os mandatos de prefeito José Renato da Silva, e da sua vice Adalgiza Patrícia Bernardo Salviano de Macedo, nesta quinta-feira, 6, compra de votos na eleição municipal realizada no mes de outubro de 2012.
Os prefeito e vice cassados também foram multados em R$ 15.961,50 cada. O efeito da decisão é imediato. E como os votos conquistados pelos dois cassados por compra de votos não atingiu 50%, a juíza Gabriela Oliveira determinou a posse do segundo colocado.
No caso, a Justiça eleitoral determinou o segundo colocado na eleição de 2012, Daniel Pereira dos Santos, e seu vice-prefeito Francimagno Alves Batista, compareçam às 10h desta sexta-feira no Cartório Eleitoral para serem diplomados.
A juíza Gabriela Oliveira também determinou que fosse oficializado o presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza para que os dois sejam, após diplomados, empossados nos respectivos cargos. A decisão pegou a população de surpresa.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou que cópia do depoimento do eleitor Ubirajara Costa fosse enviado para o Ministério Público do Trabalho, para o caso de entender assim necessário instaurar investigação para apurar quebras de normas trabalhistas.
Os depoimentos das testemunhas Francisca Estevam, também do mesmo processo, devem ser remetidas ao Ministério Público Estadual, que deverá investigar a informação passada pela testemunha de que eram concedidas licenças para fins eleitorais.
A juíza Gabriela Oliveira determinou ainda a remessa dos depoimentos de José Soares Araújo Silva e acareação com o seu filho José Claudio da Silva Soares ao Ministério Público Estadual para, caso entenda necessário, apurar a prática de crime de falso testemunho.
A cassação do mandato de José Renato e Adalgiza Salviano cabe recurso.
Fonte: Jornal de Fato

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