domingo, 14 de julho de 2013

Pleno do TRE determina que seja investigada compra de votos com royalties em Pendências

Cheque da conta dos royalties que serve de prova no processo
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)determinou que a Justiça Eleitoral investigue no município de Pendências, no Vale do Açu, a acusação de compra de votos na eleição municipal de 2012, pelo então prefeito Ivan Padilha, usando recursos dos royalties.
A Ação de Investigação Justiça Eleitoral (EIJE) foi movida pela advogada Hyndaradaya Moura Santos Farias Almeida, defendendo os interesses da coligação “Pendências em boas mãos”, formada pela composição dos partidos PMN, PT, PSDC, PSDB, PPS e PC do B.
Na AIJE, a advogada apontou que a coligação “Pendências não pode parar”, composta por PMDB, PRB, PDT, PSC, DEM, PV e PSD, havia reeleito o prefeito Ivan Padilha comprando votos emitindo cheques da conta dos royalties para os eleitores.
Entretanto, o juiz eleitoral da Comarca de Pendências decidiu por não dá andamento no processo, ou seja, por não instaurar a investigação. A advogada recorreu e conseguiu no TRE, em Natal, reverter o quadro, para que o caso seja apurado e o responsável punido.
“Impedir a formação de prova testemunhal, a qual poderia esclarecer a forma como o cheque foi entregue, a motivação, impossibilita a análise mais acurada de todo o contexto fático envolvido nesse processo”, escreveu o desembargador Amílcar Maia, relator.
O desembargador acrescentou: “Inclusive, na sentença do magistrado não há qualquer referência ao motivo do indeferimento da prova testem unhai, apenas limitou-se a afirmar que não houve prova robusta e inconteste”, escreveu.
“Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral bem pontua a necessidade desse tipo de prova para este processo ao afirmar: “(…) 0 caráter assistencialista do cheque entregue pela Prefeitura Municipal de Pendências-RN à eleitora Jane Cleide dos Santos Rosa não impede que os candidatos, em tese, possam ter sido beneficiados com esse ato, mediante o uso abusivo do poder político e econômico e até mesmo mediante a prática da captação ilícita de sufrágio”.
O desembargador concluiu: “Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheço e acolho a preliminar ao Recurso para anular a sentença decorrente do vício de cerceamento de defesa, devolvendo os autos ao primeiro grau para que determine prazo para regularização da procuração do Sr. Ivan de Souza Padilha, bem como realize a inquirição das testem unhas”.

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