segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Nesta segunda-feira (19) se inicia o processo de auditoria na Prefeitura e Câmara de Tibau

Na próxima segunda-feira (19) chega ao município de Tibau equipe do Tribunal de Contas com a finalidade de realizar auditoria contábil, a equipe de fiscalização vem cumprir a determinação expressa constante da Decisão Administrativa nº 002/2013-TC, do Pleno desta Corte de Contas, proferida em 28 de fevereiro de 2013.

Serão fiscalizadas a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, com suas contas relativas ao de 2012, além as devem colocar para consultas as lei como: 1) Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício seguinte, contendo, se for o caso, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, previstos nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e Lei Orçamentária Anual – LOA; 2) Cópia das atas das audiências públicas realizadas; 3) Lei Orgânica do Município e Leis Complementares à Lei Orgânica; 4) Código Tributário; 5) Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício 2012, devendo apresentar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre; 6) Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício 2012, devendo apresentar os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º semestre; 7) Lei de Criação do Conselho do FUNDEB, Portaria de nomeação dos membros do Conselho, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Relação de transportes contratados com recursos do FUNDEB e Cópia de todas as atas de reuniões do Conselho no exercício 2012; 8) Regimento Interno da Administração Direta; 8) Ato de designação dos Responsáveis pelas atividades de Controle Interno vigente em 2012; 9) Relatório das atividades de Controle Interno em 2012;

Vão ser analisados os dados da frota dos veículos prestadores de serviço e próprios, informada separadamente por lotação, incluindo o número das placas e do renavan; 2) Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo, conforme o Anexo VII da Resolução 27/2012, com destaque dos bens públicos alienados e baixados, assim como dos incorporados ao patrimônio municipal, no decorrer do exercício financeiro de 2012; 3) Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado, nos termos do Anexo VIII da resolução 27/2012, incluindo os registros de entradas e saídas de materiais, devidamente comprovadas por documentação fiscal e requisições.

Outro ponto a ser analisado são os Extratos bancários e respectivas conciliações de todas as contas correntes movimentadas por essa Prefeitura, de janeiro a dezembro de 2012, inclusive aquelas porventura não especificadas no anexo 26 do SIAI; os demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte, da seguinte forma: a) termo de conferência de saldos em caixa, onde se firmará valor em moeda corrente encontrado nos cofres municipais em 31 de dezembro do exercício findo, e ainda, os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução 27/2012; b) termo de conferência de saldos em bancos, onde serão anotados os saldos de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo, acompanhado de extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de dezembro do exercício findo, conforme Anexo II da Resolução 27/2012; c) conciliação bancária, contendo data, número do cheque, banco e valor, conforme Anexo III da Resolução 27/2012; e d) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria, no caso de caução, cautela, dentre outros. 

Ainda serão analisadas as Leis ou atos normativos que disciplinem: a) concessões de diárias; b) fixação de subsídios de agentes políticos; c) concessão de adiantamento; d) contratação temporária de mão-de-obra; e a concessão de subvenções sociais. Bem como Todos os processos de despesa relativos à concessão de diárias; Além dos demais processos de despesa, orçamentária ou extra-orçamentária, pertinentes aos débitos efetuados nas contas bancárias relacionadas no item 13, não incluídos nas alíneas 16 e 17; e todos os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade concluídos ou iniciados no exercício 2012, acompanhados dos respectivos processos de despesa deles decorrentes, organizados na forma dos art. 14 e 15 da Resolução nº. 022/2011-TCE; e as Portaria de constituição da Comissão de Licitação e do Pregoeiro e sua equipe de apoio dos anos de 2011 e 2012.


O processo de auditoria é uma reivindicação constante da população do município, e cumprindo mais um compromisso de campanha o Prefeito Naldinho, se colocou a total disposição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, quanto ao fornecimento de dados para o devido processo de auditoria. Além disso, a gestão municipal tem colocado à disposição de toda população o Portal da Transparência com os dados relativos as receitas, despesas e a lei da transparência com a folha de pagamento.

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