quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Justiça condena juiz e cinco delegados por escutas telefônicas ilegais

Maurílio Pinto, condenado em 27 ações - Acervo/OM
Maurílio Pinto, condenado em 27 ações - Acervo/OM
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e cinco delegados de Polícia Civil em 27 ações de Improbidade Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como "Caso Guardião". Foram condenados os delegados Maurílio Pinto de Medeiros (aposentado), Ben-Hur Cirino de Medeiros, Elivaldo Bezerra, Luiz Antônio Vidal e Antônio Marcos de Abreu Peixoto, atual prefeito de Ceará-Mirim. 
Na sentença, o magistrado determina "aplicação da sanção de perda do cargo; cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como ocorreu com Maurílio Pinto; suspensão dos direitos políticos e multa civil, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil (dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos).
Os delegados Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Ben-Hur Cirino de Medeiros foram multados em R$ 5 mil; já Elivaldo Bezerra teve multa de R$ 15 mil; e para Luiz Antônio Vidal, a multa foi de R$ 52 mil. Todos também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. 
Já para o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e o delegado aposentado Maurílio Pinto de Medeiros a multa foi de R$ 50 mil, cumuladas com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Entenda 
o esquema
O "Caso Guardião" surgiu quando veio à tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma ilícitas. Conforme a sentença, Carlos Adel, então juiz de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram prática ilícita de interceptações telefônicas, contra a Lei nº 9.296/96 - Lei de Interceptações Telefônicas).
O esquema funcionava sem qualquer formalização procedimental, simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer decisão judicial - até porque o mesmo não teria competência jurisdicional para tanto (enquanto juiz da Vara de Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem à interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos agentes da Polícia Civil do RN.
Essa prática ocorreu ao longo de cinco anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme registrado na sentença.
Ainda de acordo com o magistrado, as provas documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse menção a qualquer procedimento ou decisão judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário