sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Decisão do TRE-RN determina cassação de ‘prefeita Highlander’

BRASÍLIA - Chamada de “prefeita Highlander” (uma homenagem ao guerreiro imortal do cinema), por ter sido cassada 10 vezes em primeira instância, mas reconduzida ao cargo em todas as cassações por força de recursos e liminares, a prefeita de Mossoró (RN), Cláudia Regina (DEM), pode ter finalmente chegado ao fim da linha nesta quinta-feira. Por 3 votos sim e um não, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou a manutenção da cassação e o afastamento definitivo de Cláudia Regina e de seu vice, Wellington Filho (PMDB) por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.

Com o afastamento e a confirmação da cassação de Cláudia e seu vice, assume interinamente o presidente da Câmara de Vereadores Francisco José da Silveira Júnior (PSD) até que se realizem novas eleições. As 10 cassações em 11 meses de mandato foram resultado de ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação da deputada Larissa Rosado, do PSB , derrotada na disputa com Cláudia Regina.

As acusações vão de ‘Caixa 2’ ,compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública e uso de aeronave cedida por um empresário sem a devida contabilização na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Em seu despacho apresentado semana passada pedindo ao TRE a cassação dos diplomas de Cláudia e do vice, a juíza Ana Clarisse Arruda , da 34ª Zona Eleitoral, foi dura :

“Tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscalização da Justiça Eleitoral, ao deixarem de registrar doações de bens/serviços estimáveis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avaliação de bens/serviços doados em montante consideravelmente aquém daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, não somente a literalidade da norma jurídica, mas, também, o próprio ordenamento jurídico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas prestações de conta

Fonte: http://oglobo.globo.com

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