
Conforme o Decreto, fica fixado valores para fins de utilização de espaço público, por vendedor ambulante, na RN 013, nas proximidades do Espaço Arena Show, por ocasião do Veraneio 2017 e do Carnaval, conforme as datas expressas acima.
Quem pretende comercializar no local, será cobrada uma taxa de funcionamento, conforme o tamanho do espaço.
Tamanho máximo de 5 metros quadrados, para comercializar alimentação e/ou bebida, o valor único será de R$ 70,00.
Já se o espaço for acima de 5 metros quadros a 10 metros quadrados, com o mesmo objetivo da venda de alimentos e/ou bebidas, o valor único será de R$ 150,00. Em sendo o espaço entre 10 a 20 metros quadrados, o valor único é de R$ 200,00, e entre 20 e 30 metros quadrados o valor, também único, é de R$ 250,00.
O Decreto informa ainda que a localização das barracas será feita por ordem de chegada para cadastro. Este por sua vez, poderá ser realizado no período de 16 de dezembro de 2016 a 16 de janeiro de 2017, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ).
Ainda conforme o Decreto, somente será permitida uma barra por pessoa física, ficando, ainda, vedada a atividade de comércio de ambulantes nas calçadas e nas vias públicas em frente aos comércios locais, ressalvados os casos de autorização dos proprietários dos estabelecimentos.
A advertência ainda, é no sentido de que qualquer espaço utilizado sem observância das regras especificadas no Decreto, serão considerados irregulares, ficando impossibilitada de funcionar.
Outra advertência é que a energia será por conta do ambulante, que deverá procurar a concessionária de energia, a Cosern, até dois dias úteis antes do início do funcionamento, e de posse da autorização expedida pela Prefeitura.
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