sábado, 7 de julho de 2012

Candidatos estão proibidos de participar de inauguração de obras a partir de hoje sábado (07) de Julho


Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.

Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado.
Nomeação e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
O QUE PODE
É permitido entre 6h e 22h o uso de cavaletes, cartazes, bandeiras, bonecos e mesas de distribuição de material de campanha. Estes objetos devem ser de fácil transporte e não podem atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos.
Os partidos ou as coligações podem colocar faixas indicando seus nomes em sua sede, mas a propaganda deve ter no máximo quatro metros quadrados.
O QUE NÃO PODE
Estão proibidos outdoors e showmícios feitos com artistas. Também não é permitida a distribuição de brindes, bonés, camisetas, canetas, chaveiros, cestas básicas ou qualquer outro objeto que se configure como uma forma de beneficiar o eleitor. Quem desrespeitar a regra pode responder por prática de compra de votos.
Cartazes ou qualquer tipo de propaganda não podem ser fixadas em bens públicos e de uso comum como postes de iluminação, sinais de trânsito, vias públicas, passarelas, paradas de ônibus entre outros. A multa para quem desrespeita varia entre R$ 2.000 e R$ 8.000.

2 comentários:

  1. Boa tarde.
    Sou administrador do Blog Combate Policial, gostaria de saber se gostaria de realizar uma parceira com troca de links na lista de parceiros.
    Agradeço pela atenção.

    Fábio

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