sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Vereador Flávio Tácito perde mandato por infidelidade partidária

Flávio Tácito perdeu seu mandato
Em Sessão realizada nesta tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã. Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa foi de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo “desprestígio e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da cúpula partidária.
Todavia, o desembargador Amílcar Maia, relator, concluiu que o que se pode extrair das provas dos autos é que “a desfiliação partidária não decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação, mas apenas resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus próprios interesses políticos”. Assim, votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Jaçanã. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Fonte: TRE/RN via Gazeta do oeste. (Para ler a notícia na íntegra clique AQUI)

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