
O magistrado destacou que levou em consideração os cargos vagos desde à época da publicação do edital (5 de dezembro de 2006), excluindo do total os números correspondentes às vagas que surgiram por morte, exoneração ou aposentadoria dos servidores da Polícia Civil.
Segundo a Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol), que entrou com pedido de tutela antecipada, a Polícia Civil necessita do trabalho dos aprovados no concurso público iniciado pelo Edital nº 001/2008, cujo resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial em 2010.
"A situação da segurança pública no Rio Grande do Norte, com o aumento alarmante da violência e criminalidade, tem gerado infortúnios irreparáveis para a população. Há acumulação de diversas delegacias por um único profissional, com delegados respondendo por mais de 20 delegacias ou por circunscrições que chegam a abranger mais de 100.000 habitantes", expôs o magistrado por meio da assessoria do TJ/RN.
Ainda de acordo com o Tribunal, essa é a terceira decisão favorável à nomeação dos aprovados para os cargos na Polícia Civil, contudo, o Estado tem recorrido sucessivamente dessas decisões.
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