Após
denúncias e investigações, a Justiça condenou o ex-prefeito do
município de Chaval, Paulo Sérgio de Almeida Pacheco a cinco anos e três
meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de desvio de recursos
federais.
O ex-gestor também não poderá se habiltar para cargos públicos por cinco anos.
A
sentença anunciada no último dia 8, na Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão proferida pelo
juiz federal substituto, Sérgio Norões, da 18ª Vara Federal do Ceará.
O
relator do processo, o desembargador federal, Edilson Nobre considerou
que houve desvio de recursos após a emissão de um cheque no valor de R$
9,9 mil destinados a Prefeitura, sem justificativa e pelo pagamento a
professores no valor inferior registrado pela contabilidade municipal.
A
denúncia em julho de 1998 contava que a Prefeitura Municipal de Chaval
teria firmado o Convênio nº 27/98 com o Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, para realizar cinco cursos artesanais, para
capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e
tecido.
De
acordo com o convênio, o município receberia repasses de verbas
federais no valor de R$ 25.564 mil e o município entraria com o montante
de R$ 2.840 mil totalizando R$ 28.405 mil.
Até a data de inspeção, realizada em julho de 1999 pela Delegacia de Controle no
Ceará, foi constatado que os cursos previstos não haviam acontecido e
que as máquinas de costura, supostamente adquiridas para o curso, nunca
chegaram ao município de Chaval, apesar da emissão de cheques em favor
da empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda.
Meses
depois, vários professores apontaram mais irregularidades como, o
monitor do curso de artesanato em palha, José Rodrigues que contou que o
curso só durou 3 meses, quando no projeto original sinalizava que o
curso teria duração de 6 meses, além do pagamento de salário menor do
que o combinado inicialmente.
Diante
das irregularidades, em outubro de 2011, o Tribunal de Contas da União
(TCU), condenou o ex-gestor a restituir as verbas recebidas do
Ministério.
Paulo Sérgio Pacheco foi condenado a multa fo de R$ 15.376 mil além de um débito de R$ 716,47.
Fonte: DN
O Prefeito de tibau disse que aparti de agora não vai deixar mais o salario atrasar pra ver se ganha a canpanha, agora se ele ganhar ele passa tres meses sem pagar a ninguem alias o fucionario publico e consegue pagar os agiotas com quem vai arranjar dinheiro para gastar aqui em tibau,meu pai fez assim e deu certo.Eu ouvie mais quem sou eu para dizer a alguem vou para o olho da rua sem receber aquelas velhas mingalhas.
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